Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 437/80
de 25 de Julho
Tendo em vista o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 44/80, de 9 de Julho;
Sob proposta da Universidade Católica Portuguesa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência:
São aprovados o plano de estudos e tabela de precedências da licenciatura em Humanidades da Faculdade de Filosofia de Braga da Universidade Católica Portuguesa que constam dos anexos I e II a esta portaria.
Ministério da Educação e Ciência, 10 de Julho de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO I
Plano de estudos
Do QUADRO I ao QUADRO V
ANEXO II
Precedências