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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 437/2017
Considerando a necessidade de renovação do parque automóvel do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, torna-se necessário proceder à aquisição de um veículo ligeiro de passageiros.
Considerando que são atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante máximo de (euro) 24 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, por um período de 48 meses, distribuídos em cinco anos económicos;
Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, 21 de junho, a emissão de uma portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças, através do Despacho n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:
1 - Fica o Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I. P., até ao montante global estimado de (euro) 24 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:
2018 - (euro) 5 500,00, ao qual acresce IVA;
2019 - (euro) 6 000,00, ao qual acresce IVA;
2020 - (euro) 6 000,00, ao qual acresce IVA;
2021 - (euro) 6 000,00, ao qual acresce IVA;
2022 - (euro) 500,00, ao qual acresce IVA.
2 - Os encargos resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada e a inscrever no orçamento da ação governativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
3 - As importâncias fixadas no n.º 1, para cada um dos anos, serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de novembro de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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