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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 438/79
de 20 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, autorizar a Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos, S. A. R. L., com sede no Largo de S. Carlos, 4, em Lisboa, a proceder à emissão, ao par, de 2000000 de acções do valor nominal de 100$00 cada uma, correspondentes ao aumento do seu capital social de 100000 contos para 300000 contos.
As acções, reservadas aos accionistas, serão realizadas em numerário, 50% no acto da subscrição e o restante no prazo máximo de sessenta dias após o termo da subscrição.
Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.