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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 438/2020
O Conselho da União Europeia, a fim de evitar as tragédias humanas provocadas pela introdução clandestina de migrantes através do mar Mediterrâneo, comprometeu-se em empenhar todos os meios à sua disposição para impedir que mais vidas se percam no mar e a combater as redes de tráfico de pessoas, cooperando para esse efeito com as autoridades dos países onde transitam os migrantes clandestinos.
Nesta conformidade, foi adotada a Decisão (PESC) 2015/778, do Conselho, de 18 de maio de 2015, relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central designada EUNAVFOR MED que visa contribuir para o desmantelamento do modelo de negócio das redes de introdução clandestina de migrantes e de tráfico de pessoas naquela zona.
Através da Decisão (PESC) 2015/1926 do Conselho de 26 de outubro de 2015, a operação passou a designar-se EUNAVFOR MED SOPHIA e, atualmente, os objetivos da referida operação passam por reforçar as capacidades da Guarda Costeira e da Marinha líbias, através de ações formativas, por contribuir para a partilha de informações e ainda para a aplicação do embargo de armas das Nações Unidas no alto mar ao largo da costa da Líbia.
Uma vez que se mantém a conjuntura que determinou o início da operação EUNAVFOR MED SOPHIA, o Conselho da União Europeia adotou a Decisão (PESC) 2019/1595, de 26 de setembro de 2019, prorrogando o mandato da missão até 31 de março de 2020.
Portugal, na qualidade de membro da União Europeia, mantém o seu empenho nesta operação, contribuindo com os meios necessários para o cumprimento das suas missões principais.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar como contributo de Portugal para a operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA, em 2020:
a) Dois militares no Quartel-general da Operação (Operation Headquarters - OHQ), em Roma;
b) Dois militares no Quartel-general da Força (Force Headquarters - FHQ), embarcados.
2 - A participação nacional acima identificada fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2020.
4 - A presente portaria revoga a Portaria n.º 353/2019, de 3 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2019, e a Portaria n.º 111/2020, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2020.
5 - A presente Portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2020.
20 de maio de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313263631