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Ato Original
Portaria n.º 438/2026/2
A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, incumbindo-lhe participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte; participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituída como entidade primariamente responsável, conforme os respetivos programas quadro; participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, e colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
No âmbito da sua missão, a Força Aérea dispõe de diversas infraestruturas aeronáuticas que asseguram a operação, manutenção e sustentação dos seus sistemas de armas e demais meios aéreos, sendo indispensável garantir as adequadas condições de abastecimento de combustível às aeronaves, capacidade esta essencial à manutenção da prontidão e da disponibilidade operacional dos meios aéreos, sendo necessário assegurar meios terrestres adequados, modernos e operacionalmente disponíveis para o transporte e abastecimento de combustível aeronáutico.
Neste contexto, a Força Aérea identificou a necessidade de proceder à aquisição de 3 (três) autotanques de combustível, destinados a reforçar e assegurar a capacidade de transporte, distribuição e abastecimento de combustível às aeronaves, contribuindo para a continuidade e sustentabilidade das operações e para o cumprimento das missões que lhe são atribuídas.
A Força Aérea decidiu contratar, tendo o respetivo contrato sido submetido a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Tratando-se de um procedimento relativo a despesas que dão lugar a encargos orçamentais em ano que não exclusivamente o da sua realização, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, submete-se a autorização prévia, através de portaria conjunta das áreas governativas das finanças e da tutela.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes delegados ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:
1 - Fica a Força Aérea Portuguesa autorizada a assumir o encargo plurianual relativo à aquisição de 3 (três) autotanques de combustível destinados ao abastecimento de aeronaves, nos anos 2026 e 2027, até ao montante global máximo de 1 250 262,00 EUR (um milhão, duzentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e dois euros), valor ao qual não acresce IVA.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Força Aérea, as quais não podem exceder em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2026: 500 000,00 EUR (quinhentos mil euros);
b) Em 2027: 750 262,00 EUR (setecentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e dois euros).
3 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 8 de fevereiro de 2026, ficando desta forma ratificados os atos praticados nessa data ao abrigo do despacho do Chefe do Estado Maior da Força Aérea.
22 de outubro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
320056461
