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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 439/2010
de 29 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada pelo período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a Edgar Duarte Ferreira Afonso, herdeiros, com o número de identificação fiscal 900732318 e sede na Quinta do Pinheiro, Caixa Postal 509, Canaviais, 7005-839 Évora, a zona de caça turística dos Casões (processo n.º 5460-AFN), constituída pelo prédio rústico denominado Herdade dos Casões, sito na freguesia de Aguiar, município de Viana do Alentejo, com a área de 498 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.