Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 439/2026/2
Considerando que o Laboratório Nacional do Medicamento (LM), decorrente das atribuições previstas no Decreto-Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro, deve apoiar os militares, a família militar e os deficientes das Forças Armadas, no âmbito da sua área de atividade, em especial na assistência medicamentosa, por intermédio dos pontos de dispensa de medicamentos, vulgarmente designados por Farmácias Militares, possibilitando também o devido apoio, aconselhamento e acompanhamento farmacêutico destes utentes;
Considerando que é fundamental garantir o normal reabastecimento e fluxo contínuo da logística farmacêutica do medicamento e do dispositivo médico para permitir a dispensa ininterrupta de medicamentos, produtos de apoio, suplementos alimentares, produtos de higiene e cosmética aos utentes, garantido a manutenção dos tratamentos para um período contínuo de 24 meses, por parte das Farmácias Militares;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o LM deverá pagar, durante o período de vigência do contrato, materializado em 24 meses, o montante total de € 3 720 000 (três milhões, setecentos e vinte mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, por força do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária prévia autorização conferida por portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas dão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontram excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, na alínea o) do n.º 1 e no n.º 2 de Despacho n.º 10899/2025, de 16 de setembro, e na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Laboratório Nacional do Medicamento a assumir os encargos orçamentais plurianuais relativos à aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica, medicamentos não sujeitos a receita médica, produtos de apoio, suplementos alimentares, produtos de higiene e cosmética, até ao montante máximo de € 3 720 000 (três milhões, setecentos e vinte mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes do número anterior são satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Laboratório Nacional do Medicamento, com financiamento por fundos resultantes de receitas próprias nos anos de 2027 e 2028, e que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2027: € 1 860 000 (um milhão, oitocentos e sessenta mil euros);
b) 2028: € 1 860 000 (um milhão, oitocentos e sessenta mil euros).
3 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 21 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco.
320056171
