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Ato Original
Portaria n.º 44/76
de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário, criar o lugar de auditor jurídico junto do Ministério do Comércio Interno.
Ministério da Justiça, 15 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.