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Ato Original
Portaria n.º 440/74
de 10 de Julho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tendo em consideração o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 431/71, de 13 de Outubro, e nos termos dos artigos 5.º e 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960:
1.º É revogada a Portaria n.º 379/72, de 11 de Julho.
2.º É reposta em vigor a Portaria n.º 18008, de 18 de Outubro de 1960.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 4 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.