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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 442/84
de 5 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/83, de 22 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, aprovar o certificado de registo temporário, de modelo anexo à presente portaria.
Ministério do Mar.
Assinada em 2 de Abril de 1984.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.