Determina que os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, sejam acrescidos de uma percentagem de 35% em relação à Região Autónoma dos Açores
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 220/83, de 26 de Maio, e ao n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, referindo expressamente a administração central, regional ou local na apreciação dos pedidos de empréstimos para aquisição de habitação própria permanente
Aprova o modelo de certificado de registo temporário
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