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Ato Original
Portaria n.º 443/73
de 27 de Junho
Ouvidas a Comissão Nacional para o Estudo dos Problemas de Pessoal da Marinha de Comércio e a Secção Central da Comissão Consultiva das Pescas, que emitiram pareceres favoráveis, baseados no voto unânime de todos os seus membros;
Usando da faculdade que me é conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 481/70, de 16 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1. É acrescentado um § único ao artigo 269.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, com a seguinte redacção:
Art. 269.º ...
§ único. Os enfermeiros terão a bordo alojamento e alimentação idênticos aos dos oficiais.
2. A alteração introduzida no citado Regulamento por este diploma vigorará a título experimental, e por um período de dois anos.
Ministério da Marinha, 15 de Junho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.