Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 443/75
de 19 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1561 e E-1562 com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1122 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação do insolúvel em água.
NP-1123 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação do teor em sulfatos.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 23 de Junho de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho.