Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 443/2026/2
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem como atribuições, entre outras, gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos e serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como promover a sua necessária renovação, em articulação com os organismos competentes;
Considerando que se pretende proceder à recuperação e beneficiação da representação portuguesa na República Democrática de São Tomé e Príncipe, contribuindo, deste modo, para melhoria e conservação das instalações, num desiderato mais global e transversal de racionalização do património edificado no estrangeiro;
Considerando que a intervenção pretendida gerará encargos em mais de um ano económico, sendo em consequência necessária autorização legalmente prevista ao efeito;
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, o seguinte:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira (GAFMNE), a assumir os encargos orçamentais decorrentes das contratações de empreitada de obra pública e de aquisição de bens e serviços para recuperação e beneficiação da Embaixada de Portugal em São Tomé e Príncipe, até ao montante global de 1 035 605,90 € (um milhão, trinta e cinco mil, seiscentos e cinco euros e noventa cêntimos), acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa de 15 %.
2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026 - 71 723,40 €;
b) 2027 - 963 882,50 €.
3 - Estabelecer e desde já autorizar que o montante indicado na presente portaria para o ano de 2027 seja acrescido do saldo apurado no corrente ano.
4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE).
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de setembro de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
320058587
