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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 443/77
de 19 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial de Cuba.
Ministério da Justiça, 30 de Junho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.