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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 444/79
de 21 de Agosto
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 259/73, de 23 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais:
1 - Que sejam retiradas importâncias da verba relativa à exploração de 1978 das apostas mútuas desportivas a que se refere o § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, a reverter para a concessão de bolsas de estudo destinadas à formação ou aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem, de reabilitação e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica, até ao quantitativo de 4500000$00.
2 - As verbas que efectivamente se utilizarem até ao montante indicado serão suportadas, em partes iguais, pelas alíneas a) e b) do referido artigo.
Ministério dos Assuntos Sociais, 19 de Julho de 1979. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.