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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 444/2025/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, SA, tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços de fiscalização de sinalização e telecomunicações a que designou de «Linha de Cintura e Linha do Norte - Estações de Concentração de Campolide, Oriente e Alverca e Azambuja - Fiscalização, Sinalização e Telecomunicações»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, SA, é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 7 000 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o procedimento para aquisição de serviços de fiscalização de sinalização e telecomunicações para a «Linha de Cintura e Linha do Norte - Estações de Concentração de Campolide, Oriente e Alverca e Azambuja - Fiscalização, Sinalização e Telecomunicações» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2030, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;
Considerando que o investimento em causa é suportado por duas componentes de financiamento:
Financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) enquadrado na componente TC - C15-i06 - «Digitalização do Transporte Ferroviário», no montante global de € 1 527 272,76, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, SA, no montante de € 5 472 727,24, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, SA, autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços de fiscalização de sinalização e telecomunicações para a «Linha de Cintura e Linha do Norte - Estações de Concentração de Campolide, Oriente e Alverca e Azambuja - Fiscalização, Sinalização e Telecomunicações», até ao montante global de € 7 000 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais relativos à prestação de serviços de fiscalização no âmbito dos investimentos na componente C15-i06 - «Digitalização do Transporte Ferroviário» do PRR, no montante global de € 1 527 272,76, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: € 763 636,38;
Em 2026: € 763 636,38.
3 - Os encargos orçamentais decorrentes da prestação de serviços de fiscalização de sinalização e telecomunicações, onde se encontram incluídos o acompanhamento dos contratos de realização e verificação de conformidade (segurança e interoperabilidade), certificação e colocação em serviço dos novos sistemas eletrónicos de sinalização instalados, no montante global de € 5 472 727,24, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: € 0,00;
Em 2026: € 763 636,38;
Em 2027: € 1 527 272,76;
Em 2028: € 1 527 272,74;
Em 2029: € 1 527 272,64;
Em 2030: € 127 272,72.
4 - Os montantes fixados nos n.os 2 e 3 para cada ano económico e para cada uma das componentes de financiamento poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
5 - Os encargos financeiros referidos no n.º 2 são assegurados por verbas do PRR inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Infraestrutura de Portugal, SA, no âmbito do Investimento TC-C15-i06, designado por «Digitalização do Transporte Ferroviário», enquadrado na Componente C15 do PRR, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.
6 - Os encargos financeiros referidos no n.º 3 serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, SA.
7 - A Infraestruturas de Portugal, SA, deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
8 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de julho de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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