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Ato Original
Portaria n.º 445/2026/1
de 30 de setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 14 do artigo 12.º e no artigo 13.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 179/2026, de 7 de setembro, conjugado com o estabelecido no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede:
a) À aprovação dos Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., que constituem o anexo i à presente portaria e da qual fazem parte integrante;
b) À fixação da dotação a que se refere o n.º 14 do artigo 12.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 179/2026, de 7 de setembro, que constitui o anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de outubro de 2026.
Em 25 de setembro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
ANEXO I
Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
[a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]
Artigo 1.º
Organização interna
1 - O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.), é constituído, na sua organização interna, por unidades orgânicas nucleares, correspondentes a serviços centrais e por unidades orgânicas flexíveis, que podem ter a natureza de serviços centrais ou desconcentrados.
2 - O IMT, I. P. dispõe ainda de direções regionais, que têm a natureza de serviços desconcentrados.
3 - São unidades orgânicas nucleares, os seguintes serviços centrais:
a) Direção de Serviços de Infraestruturas;
b) Direção de Serviços de Transportes;
c) Direção de Serviços de Veículos;
d) Direção de Serviços de Formação e Certificação;
e) Direção de Serviços de Conectividade;
f) Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização;
g) Direção de Serviços de Operações;
h) Direção de Serviços Jurídicos;
i) Direção de Serviços de Estudos e Planeamento;
j) Direção de Serviços de Recursos Humanos;
k) Direção de Serviços Financeiros e de Contratação;
l) Direção de Serviços de Sistemas de Informação;
m) Direção de Serviços de Património e Arquivo.
4 - São direções regionais, os seguintes serviços desconcentrados:
a) Direção Regional do Norte;
b) Direção Regional do Centro;
c) Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
d) Direção Regional do Alentejo;
e) Direção Regional do Algarve.
5 - Às direções regionais, mencionadas nas alíneas a) a e) do número anterior, compete:
a) Assegurar a execução desconcentrada das atribuições do IMT, I. P., em articulação com as unidades orgânicas competentes;
b) Garantir o atendimento de proximidade a cidadãos e empresas, de acordo com as diretrizes emanadas pela Direção de Serviços de Operações (DSO);
c) Executar ações de licenciamento e certificação no respetivo território;
d) Assegurar a articulação com entidades regionais e locais.
6 - Nos serviços centrais e desconcentrados, podem ser criadas, extintas ou modificadas por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P. que define e aprova as respetivas competências, as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Delegações distritais, departamentos e gabinetes, chefiadas, no máximo, por 33 dirigentes intermédios de 2.º grau;
b) Unidades, chefiadas, no máximo, por 12 dirigentes intermédios de 3.º grau.
7 - As unidades orgânicas flexíveis podem estar integradas ou não em unidades orgânicas de grau superior.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Infraestruturas
À Direção de Serviços de Infraestruturas, (DSI) compete:
a) Exercer, no âmbito da gestão e exploração dos transportes, das infraestruturas, os poderes e as competências atribuídos, por lei ou por contrato de concessão, contrato de serviço público, contrato-programa ou outro contrato administrativo, ao concedente ou cocontratante Estado e/ou ao IMT, I. P., enquanto gestor de contrato, salvo quando esteja expressamente prevista a intervenção de outras entidades públicas;
b) Colaborar nos processos de estudo, preparação e lançamento de parcerias, bem como de negociação de contratos de concessão, incluindo as desenvolvidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades públicas competentes e sem prejuízo das competências atribuídas à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP);
c) Acompanhar a evolução dos modelos de financiamento das infraestruturas, os seus custos e benefícios, propondo orientações que assegurem a equidade e eficiência do sistema;
d) Colaborar na elaboração de peças procedimentais de natureza técnica e geral, relativas a contratos de concessão, subconcessão, empreitada ou exploração de concessão;
e) Recolher informação relevante e reportar, periodicamente, sobre o cumprimento dos contratos de concessão, contratos de serviço público ou contratos-programa;
f) Monitorizar a qualidade e a segurança das infraestruturas, nomeadamente através da realização de vistorias, inspeções e promoção da realização de auditorias de segurança;
g) Colaborar com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) na elaboração e execução de Planos Nacionais de Segurança Rodoviária;
h) Exercer competências de regulamentação e qualidade técnica, fiscalização e planeamento no setor rodoviário, sem prejuízo das competências da ANSR;
i) Assegurar o cumprimento das melhoras práticas em matéria de segurança na mobilidade e nos transportes, sem prejuízo das competências da ANSR;
j) Garantir a existência e manutenção de um registo de dados sobre o património rodoviário nacional integrante do domínio público, definindo as condições da sua gestão e utilização;
k) Exercer as funções atribuídas ao IMT, I. P., no âmbito do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril;
l) Exercer as funções atribuídas ao IMT, I. P., em matéria de servidões sobre prédios confinantes ou vizinhos ao domínio público ferroviário;
m) Assegurar as competências de autoridade administrativa responsável pela segurança dos túneis rodoviários, nos termos legalmente previstos;
n) Colaborar na definição dos processos de revisão e certificação dos projetos de desenvolvimento da rede rodoviária nacional, ao nível das definições de segurança e qualidade;
o) Colaborar na definição das normas de operação dos sistemas de informação e de segurança rodoviária entre veículos e infraestruturas, bem como acompanhar, em articulação com a ANSR, a respetiva operação;
p) Gerir os processos de autorização e licenciamento no âmbito do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens;
q) Supervisionar os processos de atribuição e manutenção de isenções de taxas de portagens, ao abrigo dos contratos de concessão e subconcessão de infraestruturas rodoviárias;
r) Gerir os processos de autorização e licenciamento dos utilizadores do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Transportes
À Direção de Serviços de Transportes (DST) compete:
a) Promover e participar na definição do quadro legal e regulamentar, aplicável ao setor dos transportes terrestres, garantindo a uniformização dos procedimentos;
b) Exercer as competências de autoridade de transportes, coordenar e dar suporte técnico à atividade das autoridades de transportes e fomentar a respetiva capacitação, sem prejuízo das competências da ANSR;
c) Colaborar na implementação das políticas tarifárias de âmbito nacional, tendo em vista a promoção do transporte público;
d) Exercer as competências legalmente previstas quanto ao serviço público de transporte de passageiros flexível, incluindo transporte a pedido;
e) Promover a mobilidade sustentável, multimodal e inclusiva, incluindo a mobilidade urbana e logística;
f) Apoiar e divulgar a inovação associada a uma mobilidade mais inteligente de pessoas e bens;
g) Estimular a qualidade e a inovação dos serviços de transporte público, em colaboração com outras unidades orgânicas e entidades competentes;
h) Coordenar, prestar suporte técnico e fomentar a capacitação das autoridades de transporte;
i) Licenciar, autorizar, certificar e registar nos termos da lei e regulamentos aplicáveis, os operadores e serviços do setor dos transportes terrestres, incluindo o transporte especial de perecíveis e de mercadorias perigosas;
j) Assegurar a gestão e atualização dos títulos por si emitidos, dos registos das empresas e demais entidades intervenientes nas atividades de transporte terrestre;
k) Promover a avaliação, eficiência, qualidade e segurança dos serviços de transporte;
l) Assegurar a recolha e disponibilização de informação tarifária no plano nacional e internacional;
m) Proceder ao cálculo de compensações financeiras que sejam devidas às empresas de transporte coletivo de passageiros, articulando a informação das diferentes entidades do setor, designadamente com as autoridades de transporte;
n) Acompanhar a aplicação da regulamentação social no domínio dos transportes rodoviários;
o) Gerir os contingentes de autorizações para o transporte de mercadorias, ao abrigo de acordos bilaterais em vigor e do contingente multilateral CEMT (Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes), bem como a resolução de questões decorrentes da sua aplicação;
p) Gerir a distribuição de impressos relativos a autorizações bilaterais e certificados de motorista para nacionais de países terceiros;
q) Prestar apoio técnico e administrativo em matéria de planeamento civil de emergência, em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no âmbito da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres;
r) Promover e assegurar o acompanhamento e a participação do IMT, I. P., em organismos europeus e internacionais no domínio da mobilidade e dos transportes, sem prejuízo das competências das demais unidades orgânicas responsáveis pelas áreas de estratégia e sistemas de informação;
s) Contribuir para a definição e adoção de procedimentos normativos nacionais, europeus e internacionais relativos à operação e desenvolvimento de sistemas de transporte inteligentes, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
t) Promover os sistemas e processos de inovação em matéria de digitalização da mobilidade e de sistemas de transporte inteligentes;
u) Promover a implementação e divulgação de serviços e sistemas de transporte inteligentes, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
v) Pronunciar-se sobre os instrumentos estratégicos nacionais, europeus e internacionais, nomeadamente nas áreas da digitalização da mobilidade e sistemas de transporte inteligentes;
w) Colaborar na definição e implementação, de sistemas de transporte inteligentes, pelas entidades gestoras de infraestruturas rodoviárias;
x) Monitorizar, definir orientações técnicas e fiscalizar os interfaces e terminais rodoviários de transporte de passageiros;
y) Acompanhar e desenvolver as políticas públicas nos domínios dos transportes terrestres, da logística e da mobilidade urbana, assegurando a sua coerência com o quadro regulatório e com a evolução do sistema de transportes.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Veículos
À Direção de Serviços de Veículos (DSV) compete:
a) Proceder ao controlo da execução do quadro regulamentar aplicável, colaborando nos atos de fiscalização, em cooperação com as entidades internas e externas relevantes;
b) Aprovar, homologar e certificar veículos, sistemas, componentes, unidades técnicas e equipamentos afetos aos transportes terrestres, garantindo os padrões técnicos e de segurança exigidos;
c) Acompanhar e verificar a implementação das medidas respeitantes à conformidade da produção nos processos relacionados com veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas homologados;
d) Assegurar a disponibilização das informações relativas à homologação dos veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas, necessárias às autoridades de fiscalização do mercado;
e) Acompanhar, na vertente técnica, os processos relativos ao reconhecimento, licenciamento e supervisão das entidades intervenientes na certificação e inspeção de veículos rodoviários;
f) Assegurar a gestão dos registos de homologações, veículos matriculados e inspeções técnicas de veículos rodoviários;
g) Emitir instruções técnicas para a harmonização de procedimentos dos serviços desconcentrados relativas às matérias da sua competência;
h) Colaborar no licenciamento para a realização de testes de sistemas automáticos de condução (SAC) de automação condicional, de elevada automação ou de automação total;
i) Monitorizar o funcionamento da rede de centros de inspeção técnica de veículos, propondo a sua adaptação ao progresso técnico;
j) Acompanhar procedimentos concursais para abertura de novos centros de inspeção técnica de veículos;
k) Aprovar alterações em centros de inspeção técnica de veículos e proceder à realização de vistorias aos mesmos;
l) Assegurar, em articulação com o Instituto Português da Qualidade, I. P., a participação na definição de procedimentos normativos nacionais e internacionais relativos a veículos e à sua inspeção.
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Formação e Certificação
À Direção de Serviços de Formação e Certificação (DSFC) compete:
a) Organizar e manter atualizados os registos dos condutores, dos profissionais de transporte, das escolas de condução e respetivo pessoal técnico, assim como os registos das entidades formadoras;
b) Gerir o processo de habilitação dos condutores de veículos rodoviários;
c) Conceder títulos habilitantes para a condução de veículos, bem como para o exercício de profissões e atividades de ensino e exames de condução, para o exercício de profissões no setor de transportes ou de outras atividades, cuja competência esteja legalmente atribuída ao IMT, I. P.;
d) Definir os métodos e os programas de formação e avaliação do pessoal afeto ao ensino e exames de condução, bem como promover a atualização e uniformidade dos critérios de avaliação do pessoal técnico afeto ao ensino e aos exames de condução;
e) Colaborar na conceção e desenvolvimento de estudos, projetos e ações de sensibilização às temáticas da segurança, qualidade e eficiência, no âmbito da formação dos profissionais e da habilitação dos condutores, em cooperação com outras entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
f) Promover e participar na definição do quadro legal e regulamentar, em matéria de formação e certificação, no âmbito das atividades que se inserem nas atribuições do IMT, I. P., assegurando a articulação com as entidades relevantes em função da matéria;
g) Licenciar, autorizar, certificar, inscrever e reconhecer, emitindo os títulos correspondentes, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis, os profissionais do setor, e entidades formadoras, bem como autorizar a realização de formação;
h) Elaborar e homologar programas de formação de condutores e profissionais de transporte, definir os métodos e os programas de avaliação, controlo e atualização e elaborar as respetivas provas de exames;
i) Promover ações de sensibilização nas áreas da segurança, qualidade e eficiência, no âmbito da formação dos profissionais e da habilitação dos condutores, em cooperação com outras entidades e unidades orgânicas;
j) Promover a realização de exames psicológicos com vista à avaliação da capacidade e aptidão mental e psicológica de condutores ou candidatos à condução.
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Conectividade
1 - À Direção de Serviços de Conectividade (DSC) compete, no âmbito do setor dos portos comerciais, dos transportes marítimos e fluviais:
a) Prestar apoio ao Governo em matéria de planeamento estratégico, de definição e estruturação de políticas para os portos comerciais, sem prejuízo das atribuições das administrações portuárias;
b) Promover e participar na definição do quadro legal e regulamentar de natureza económica, assegurando a articulação com as entidades relevantes;
c) Proceder ao controlo da execução do quadro regulamentar aplicável, colaborando nos atos de fiscalização e aplicação do regime sancionatório;
d) Licenciar, autorizar, certificar e registar os operadores de serviços no setor dos transportes marítimos e fluviais;
e) Assegurar a gestão e atualização dos títulos emitidos e dos registos das entidades do setor;
f) Monitorizar o desempenho económico e financeiro do setor marítimo-portuário, propondo medidas que assegurem a sua eficiência e sustentabilidade;
g) Exercer as competências atribuídas por lei nos domínios da proteção do transporte marítimo e dos portos;
h) Organizar e manter atualizado o registo nacional do efetivo dos portos;
i) Assegurar a recolha de informação relevante para o setor, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
j) Acompanhar a execução de planos e estratégias para o setor marítimo-portuário;
k) Acompanhar a evolução da competitividade da rede de portos comerciais;
l) Contribuir para a produção de informação estatística do setor, em articulação com as unidades orgânicas competentes.
2 - À DSC compete ainda, no domínio dos cabos submarinos de comunicações eletrónicas:
a) Exercer os poderes de gestão dos contratos de concessão em que o Estado seja concedente, no âmbito do sistema de cabos submarinos de comunicações eletrónicas entre o continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira;
b) Representar o Estado, no âmbito de contratos de concessão relacionados com o sistema de cabos submarinos de comunicações eletrónicas entre o continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas à UTAP.
3 - A DSC é ainda competente, no domínio da conectividade aérea, para:
a) Prestar apoio ao Governo em matéria de planeamento estratégico, elaboração, avaliação e acompanhamento de políticas relacionadas com obrigações de serviço público de transporte aéreo e em matérias relacionadas com a mobilidade para as regiões ultraperiféricas, sem prejuízo das atribuições da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC);
b) Representar o Estado, no âmbito de contratos de concessão relativos a rotas aéreas, sempre que assim determinado, sem prejuízo das atribuições da ANAC e das competências legalmente atribuídas à UTAP;
c) Assessorar o Governo na definição e implementação de políticas e medidas em matéria de conectividade nacional, continental, entre o continente e as ilhas e interilhas.
Artigo 7.º
Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização
À Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização (DSIF) compete:
a) Conceber, planear, coordenar e executar ações de inspeção e fiscalização às entidades cujas disposições legais se insiram no âmbito das atribuições e competências do IMT, I. P.;
b) Realizar ações de prevenção e deteção de situações de fraude, garantindo a investigação, fiscalização e auditoria necessárias;
c) Propor as medidas administrativas consideradas adequadas, decorrentes da realização de ações de inspeção e fiscalização e sempre que se verifiquem situações de incumprimento do quadro legal aplicável, sem prejuízo do levantamento dos respetivos autos de contraordenação pelas entidades competentes;
d) Proceder à apreensão de títulos habilitantes, nos termos da lei, sempre que necessário à instrução de processos de fiscalização ou contraordenacionais;
e) Cooperar com organismos nacionais e internacionais, em ações conjuntas de inspeção e fiscalização, trocas de informação e estabelecer relações de cooperação com instituições homólogas;
f) Manter atualizados os registos das ações de inspeção e fiscalização;
g) Colaborar com as autoridades judiciárias e órgãos de polícia criminal nas áreas de atividade integradas na missão do IMT, I. P.
Artigo 8.º
Direção de Serviços de Operações
À DSO compete:
a) Assegurar a gestão integrada dos procedimentos administrativos, garantindo a sua tramitação eficiente e uniforme;
b) Promover, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a elaboração, execução e monitorização de planos de simplificação procedimental, identificando processos a rever, medidas de desmaterialização e oportunidades de melhoria na prestação de serviços a cidadãos e empresas;
c) Assegurar a coordenação operacional dos serviços, promovendo a eficiência, a redução de pendências e o cumprimento de níveis de serviço definidos;
d) Monitorizar o desempenho dos processos e dos serviços, através da definição e acompanhamento de indicadores de gestão;
e) Prestar atendimento centralizado aos utilizadores, garantindo o encaminhamento adequado das solicitações;
f) Promover o reforço da presença do IMT, I. P., na rede de Lojas de Cidadão e nos locais onde o este instituto disponha de serviços desconcentrados, asseguradas as necessárias condições logísticas, financeiras e de recursos humanos;
g) Assegurar o desenvolvimento e a gestão integrada dos canais de atendimento ao cidadão e às empresas;
h) Assegurar o tratamento e gestão da documentação apresentada por meios eletrónicos e a articulação da resposta entre serviços;
i) Promover o desenvolvimento de soluções de atendimento digital, incluindo com recurso a inteligência artificial, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
j) Recolher, tratar e divulgar informação sobre o desempenho dos canais de atendimento e da atividade operacional;
k) Assegurar a gestão e tratamento de reclamações e queixas, promovendo a melhoria contínua dos serviços;
l) Apoiar a definição e implementação da comunicação institucional associada ao atendimento e aos serviços prestados.
Artigo 9.º
Direção de Serviços Jurídicos
À Direção de Serviços Jurídicos (DSJ) compete:
a) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos submetidos à sua apreciação;
b) Avaliar o rigor, a adequação e a eficiência dos procedimentos administrativos instituídos e contribuir para a sua uniformização a nível nacional;
c) Colaborar na preparação de projetos de diplomas legais e regulamentos, contratos ou quaisquer outros atos jurídicos, necessários ao enquadramento legal dos setores e atividades relacionados com as atribuições do IMT, I. P., sem prejuízo das competências das demais unidades orgânicas;
d) Assegurar a permanente atualização do quadro legal e, em colaboração com as unidades orgânicas competentes, proceder à preparação dos trabalhos de transposição de normativos da União Europeia;
e) Representar o Estado em qualquer litígio que resulte da gestão dos contratos de concessão e de contratos de obrigações de serviço público de transporte aéreo, sem prejuízo das competências atribuídas ao Centro Jurídico do Estado (CEJURE);
f) Gerir o contencioso do IMT, I. P., assegurando o exercício do respetivo mandato forense;
g) Assegurar a centralização e a instrução dos processos de contraordenação, bem como o apoio técnico-jurídico aos serviços, garantindo a uniformização de procedimentos;
h) Prestar apoio, sempre que solicitado, às entidades judiciais no âmbito de processos contraordenacionais;
i) Assegurar a gestão do registo das contraordenações e supervisionar o sistema de informação e gestão de autos de contraordenação;
j) Assegurar a recolha, tratamento e análise de informação relativa a infrações, incluindo a produção de dados estatísticos.
Artigo 10.º
Direção de Serviços de Estudos e Planeamento
À Direção de Serviços de Estudos e Planeamento (DSEP) compete:
a) Definir, coordenar e assegurar a implementação de instrumentos de planeamento estratégico no domínio dos transportes e mobilidade, assegurando a articulação entre políticas públicas e entidades competentes;
b) Desenvolver, coordenar e implementar as políticas de mobilidade ativa e modos suaves de transporte, reforçando o envolvimento de todas as entidades competentes;
c) Promover e coordenar a realização de estudos estratégicos sobre os transportes e mobilidade, identificando constrangimentos, tendências e oportunidades de desenvolvimento;
d) Preparar cenários de desenvolvimento e inovação dos transportes e da mobilidade, integrando políticas setoriais e territoriais e acompanhando as trajetórias de descarbonização traçadas para o setor;
e) Pronunciar-se sobre os instrumentos estratégicos nacionais, europeus e internacionais, nas áreas do ambiente e energia, em matéria de mobilidade e transportes;
f) Prestar apoio ao Governo em matéria de planeamento estratégico, de definição e estruturação de políticas para a infraestrutura ferroviárias, sem prejuízo das atribuições da Autoridade, da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e do gestor da infraestrutura;
g) Avaliar e propor o planeamento da rede ferroviária nacional, no âmbito das políticas de planeamento dos transportes e de ordenamento do território, e acompanhar a execução de eventuais revisões do Plano Ferroviário Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2025, de 16 de abril;
h) Acompanhar a preparação dos processos de candidatura aos projetos europeus em articulação com as unidades orgânicas competentes;
i) Recolher, sistematizar e difundir conhecimento relevante, suportando a tomada de decisão estratégica, designadamente de origem nacional, europeia e internacional;
j) Promover a articulação, a nível estratégico, entre sistemas de informação relevantes para o setor dos transportes, em articulação com a unidade orgânica competente em matéria de sistemas de informação;
k) Elaborar estudos e análises prospetivas que permitam antecipar evoluções no setor e apoiar a definição de políticas públicas;
l) Promover a recolha, tratamento e análise de informação estatística, em articulação com as unidades orgânicas competentes, assegurando a sua utilização para fins estratégicos e de avaliação;
m) Produzir e promover a elaboração de documentos técnicos e científicos relevantes para o desenvolvimento das atribuições do IMT, I. P.;
n) Coadjuvar e prestar apoio técnico ao membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e dos transportes na elaboração de instrumentos estratégicos, estudos, pareceres, trabalhos técnicos e na recolha e tratamento de informação relevante para a definição, acompanhamento e avaliação das políticas públicas do setor;
o) Promover a divulgação de conhecimento e a publicação de estudos nas áreas de intervenção do IMT, I. P.
Artigo 11.º
Direção de Serviços de Recursos Humanos
À Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH) compete:
a) Coordenar, planear e gerir a estratégia de recursos humanos do IMT, I. P., de acordo com objetivos definidos pelo conselho diretivo, visando o desenvolvimento e valorização dos trabalhadores e a melhoria do serviço público;
b) Elaborar anualmente a proposta de mapa de pessoal do IMT, I. P., e assegurar a sua atualização;
c) Preparar o orçamento anual de despesas com pessoal e encargos conexos, acompanhar a respetiva execução e propor ajustamentos;
d) Conceber e propor um plano anual de recrutamentos em função do mapa de pessoal e das necessidades dos serviços;
e) Promover procedimentos concursais e outros processos de recrutamento e seleção, assegurando o respetivo apoio técnico e administrativo;
f) Promover o diagnóstico das necessidades de formação, elaborar o plano anual de formação, assegurando a sua execução e a elaboração do respetivo relatório anual;
g) Promover ações de formação interna e partilha de conhecimento, reforçando a articulação e cooperação entre serviços;
h) Promover a constituição de uma bolsa de formadores internos e elaborar o respetivo regulamento;
i) Promover e manter atualizado um manual de acolhimento para chefias e trabalhadores;
j) Garantir o cumprimento das obrigações legais em matéria de segurança e saúde no trabalho;
k) Promover programas de prevenção dos riscos profissionais e de promoção do bem-estar no trabalho;
l) Gerir e coordenar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP 2 e 3);
m) Garantir a criação e atualização da bolsa de objetivos estratégicos, operacionais e individuais ou partilhados, de apoio à aplicação do SIADAP 2 e 3;
n) Elaborar o relatório anual da avaliação do desempenho, identificando propostas de melhoria;
o) Assegurar o processamento de remunerações, suplementos e demais prestações devidas;
p) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, garantindo o cumprimento das respetivas obrigações legais;
q) Assegurar os reportes estatísticos, SIOE + (Sistema de Informação da Organização do Estado +), a elaboração do balanço social e outros indicadores de gestão de recursos humanos;
r) Assegurar a elaboração de regulamentos, procedimentos internos e outros normativos na sua área de competência;
s) Assegurar a divulgação interna de informação relevante em matéria de emprego público, segurança, saúde e bem-estar no trabalho.
Artigo 12.º
Direção de Serviços Financeiros e de Contratação
À Direção de Serviços Financeiros e de Contratação (DSFC) compete:
a) Coordenar a elaboração do orçamento do IMT, I. P., assegurando a sua articulação com os objetivos estratégicos e operacionais da organização;
b) Assegurar a gestão orçamental e financeira, garantindo a eficiência, sustentabilidade e controlo da execução dos recursos financeiros;
c) Elaborar a conta anual de gerência e os demais elementos de prestação de contas;
d) Proceder à distribuição das receitas, nos termos legalmente previstos;
e) Elaborar relatórios periódicos de informação financeira e patrimonial;
f) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e parafiscais aplicáveis;
g) Assegurar o planeamento e a execução dos procedimentos de contratação pública, promovendo a eficiência, transparência e alinhamento com as necessidades estratégicas do IMT, I. P., e garantindo a adequada separação funcional entre planeamento, execução e controlo e promovendo a centralização e racionalização das necessidades de contratação do IMT, I. P.;
h) Elaborar e coordenar a execução do Plano Anual de Compras do IMT, I. P.;
i) Proceder à gestão da frota automóvel afeta ao IMT, I. P.;
j) Elaborar relatórios, pareceres e estudos técnicos nas matérias da sua competência.
Artigo 13.º
Direção de Serviços de Sistemas de Informação
À Direção de Serviços de Sistemas de Informação (DSSI) compete:
a) Promover, coordenar e desenvolver iniciativas e projetos transversais no domínio da transformação digital, das tecnologias e sistemas de informação, da comunicação e dos dados no setor dos transportes e das infraestruturas, assegurando a respetiva articulação com as unidades orgânicas e demais entidades competentes;
b) Gerir as bases de dados de informação, assegurando a colaboração na definição de modelos lógicos e implementação de modelos físicos;
c) Promover a articulação segura dos sistemas de informação do IMT, I. P., com outros sistemas de informação e redes relevantes, nacionais e internacionais;
d) Assegurar as condições de acesso aos sistemas de informação do IMT, I. P., garantindo a coerência e qualidade dos dados necessários aos sistemas de informação;
e) Executar ou promover a execução de projetos de desenvolvimento, em articulação com outras unidades orgânicas competentes e assegurar as ações de formação necessárias à sua exploração;
f) Assegurar a operação, manutenção e administração das bases de dados e aplicações;
g) Assegurar a gestão da infraestrutura informática, incluindo hardware e software de base;
h) Assegurar a disponibilização de serviços online e o funcionamento do sítio eletrónico, em articulação com a DSO;
i) Apoiar as unidades orgânicas do IMT, I. P. na definição de requisitos tecnológicos e na gestão de contratos de tecnologias de informação e comunicação;
j) Prestar suporte técnico aos utilizadores.
Artigo 14.º
Direção de Serviços de Património e Arquivo
À Direção de Serviços de Património e Arquivo (DSPA) compete:
a) Assegurar a gestão integrada do património imobiliário do IMT, I. P., incluindo a manutenção, conservação e valorização dos ativos;
b) Assegurar a gestão, inventário, cadastro e controlo dos bens móveis e imóveis do IMT, I. P., garantindo a sua correta afetação e utilização;
c) Gerir e acompanhar procedimentos de empreitadas e aquisições de serviços relacionados com a manutenção, reabilitação e conservação de imóveis e outros ativos patrimoniais;
d) Planear e assegurar a disponibilização e gestão eficiente das instalações afetas aos serviços, incluindo processos de arrendamento e reafetação de espaços;
e) Assegurar a gestão documental, incluindo os processos de avaliação, classificação, conservação, eliminação e arquivo definitivo da documentação, nos termos do quadro legal aplicável;
f) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição da correspondência oficial, independentemente do suporte ou meio utilizado;
g) Elaborar, propor e executar planos de preservação digital do património documental;
h) Coordenar, salvaguardar e valorizar o património documental histórico da mobilidade e dos transportes;
i) Gerir o património imobiliário e mobiliário do IMT, I. P., assegurando a sua valorização, racionalização e utilização eficiente;
j) Planear e acompanhar as necessidades de instalações dos serviços, promovendo a otimização da utilização do património;
k) Acompanhar os procedimentos de aquisição, arrendamento, manutenção, reabilitação e conservação de imóveis e demais ativos patrimoniais;
l) Promover a articulação com entidades nacionais e internacionais no domínio da gestão documental e arquivística.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do artigo 1.º]
Artigo único
Dotação
Nos termos previstos no n.º 14 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 179/2026, de 7 de setembro, é fixada a seguinte dotação:
a) Coordenador geral de equipa de projeto ou grupo de trabalho especializado - 1;
b) Coordenador de equipa de projeto ou grupo de trabalho especializado - 3;
c) Consultores de 1.º nível - 5;
d) Consultores de 2.º nível - 3;
e) Consultores de 3.º nível - 3.
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