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Ato Original
Portaria n.º 445/74
de 10 de Julho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 300000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 374.º, n.º 13, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado, incluindo passagens - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 181.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Delegação da Direcção-Geral de Segurança - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 4 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Fernando de Castro Fontes.