Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 446/76
de 24 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, da Justiça e das Finanças, nos termos dos artigos 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário e 2.º do Decreto-Lei n.º 208/76, de 22 de Março, que seja constituído pela seguinte forma o quadro da secretaria do Tribunal de Família de Lisboa:
1 chefe de secretaria, comum aos seis juízos;
2 escrivães de direito para cada juízo;
1 escrivão de direito adstrito à Secção Central;
2 oficiais de diligências para cada juízo;
13 ajudantes de escrivães comuns aos seis juízos;
13 escriturários-dactilógrafos comuns aos seis juízos;
4 orientadores sociais.
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Finanças, 24 de Março de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.