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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 446/2025/2
Considerando que o projeto do Multinational Helicopter Training Centre (MHTC) foi formalizado pelo Technical Arrangement (TA) concerning the establishment of the Multinational Training Helicopter Centre in Portugal entre 14 Estados Participantes, tendo entrado em vigor em 28 de junho de 2022, data da assinatura do último Estado participante;
Considerando o disposto no Memorandum of Terms for the Use of «Sintra Military Complex» assinado entre o Ministro da Defesa Nacional (MDN) e a Agência Europeia de Defesa (EDA), que define os termos e as condições do Host Nation Support prestado pelo MDN, através da Força Aérea, à EDA, na Base Aérea n.º 1 e na Academia da Força Aérea, integradas no designado Complexo Militar de Sintra, que terminou a sua vigência a 31 de dezembro de 2023;
Considerando que o MHTC atingiu a Initial Operational Capability, a 1 de janeiro de 2024, iniciando, a partir dessa data, o funcionamento e gestão dos programas de formação de forma autónoma face à EDA;
Considerando o Despacho n.º 9850/2023, em 25 de setembro, que atribui à Força Aérea a responsabilidade de prestar todo o apoio necessário à operação e funcionamento do MHTC, no Complexo Militar de Sintra, garantindo a exequibilidade do projeto, bem como a responsabilidade pela gestão e execução orçamental do MHTC;
Considerando que a operação e manutenção do simulador existente no MHTC não deve ser interrompida até que a empreitada de obras públicas de construção da infraestrutura que irá sustentar o novo simulador seja concluída, assegurando-se assim, permanentemente, os cursos táticos de helicópteros nas instalações do MHTC, em Sintra, e prevendo-se que o novo simulador entre em operação, para ministrar formação, no início de 2027, é necessário proceder a nova aquisição de serviços de operação e manutenção do simulador existente no MHTC, por um período de 12 meses, com início em 1 de janeiro de 2026 e término a 31 de dezembro de 2026;
Considerando que as verbas a utilizar neste âmbito são exclusivamente provenientes das contribuições dos catorze Estados participantes no MHTC e que, de acordo com o TA do MHTC, cabe a Portugal, enquanto participante anfitrião, celebrar os contratos necessários para permitir a realização das atividades do MHTC e para apoiar o funcionamento do Centro, em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis ao participante anfitrião;
Considerando finalmente que a abertura de um procedimento relativo a despesas que dão lugar a encargos orçamentais em ano que não seja o da sua realização carece de prévia autorização, conferida por portaria conjunta, das áreas governativas da tutela e das finanças, salvo se resultantes de planos plurianuais legalmente aprovados, não sendo este o caso;
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados, o seguinte:
1 - Autorizar a Força Aérea a assumir, para o ano de 2026, os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de operação e manutenção do simulador para o Multinational Helicopter Training Centre, com vista ao fornecimento de cursos táticos de helicópteros, até ao montante global máximo 1 309 895,00 EUR (um milhão, trezentos e nove mil, oitocentos e noventa e cinco euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior, são satisfeitos por verbas específicas do MHTC, provenientes das contribuições dos Estados participantes, a inscrever no orçamento da Força Aérea, no ano de 2026.
3 - Determinar que a presente portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
1 de julho de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - 4 de julho de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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