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Ato Original
Portaria n.º 446/2026/2
No âmbito da implementação do Regulamento (UE) 2019/1239, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo ao ambiente de Janela Única Marítima Europeia [European Maritime Single Window environment (EMSWe)], e da evolução da Plataforma Nacional Única para o Setor Marítimo (PTNSW), importa assegurar o desenvolvimento, adaptação e operacionalização das componentes tecnológicas necessárias ao cumprimento das obrigações nacionais e europeias em matéria de reporte marítimo.
A PTNSW constitui a infraestrutura nacional de suporte à submissão, tratamento e disponibilização da informação relativa às formalidades declarativas associadas às escalas dos navios, assumindo um papel na simplificação administrativa, na interoperabilidade entre entidades e na harmonização dos processos de reporte exigidos pela legislação europeia.
Neste contexto, revela-se necessário proceder à aquisição de serviços técnicos especializados para análise, conceção, desenvolvimento, testes e operacionalização das componentes aplicacionais da PTNSW, bem como à aquisição de equipamentos informáticos, soluções de armazenamento, mecanismos de segurança, licenciamento de software e demais recursos tecnológicos indispensáveis à execução do projeto.
A implementação destas componentes permitirá assegurar a conformidade da plataforma nacional com os requisitos do European Maritime Single Window environment (EMSWe), reforçando simultaneamente a eficiência operacional, a qualidade dos dados, a interoperabilidade entre sistemas e a prestação de serviços digitais ao setor marítimo-portuário.
A implementação da European Maritime Single Window environment (EMSWe) exige uma atuação concertada entre a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e as administrações portuárias nacionais, de modo a garantir a interoperabilidade dos sistemas, a uniformização dos processos de reporte marítimo e o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/1239. A criação da Plataforma Nacional Única para o Setor Marítimo constitui um objetivo de interesse público comum às entidades outorgantes, pelo que se justifica a adoção de um procedimento único de contratação pública e a constituição de agrupamento de entidades adjudicantes, cujo acordo foi celebrado em 27 de julho de 2026.
O encargo global da aquisição é 2 867 160,00 € (dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, cento e sessenta euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, e é objeto de cofinanciamento, nos termos seguintes:
a) O encargo da DGRM no montante de 1 742 160 € (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta euros), acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, é objeto da operação MAR-041.1.2-FEAMPA-00004-Plataforma Nacional Única para o Setor Marítimo (PTNSW);
b) Os encargos das administrações portuárias no montante de 1 125 000,00 € (um milhão, cento e vinte e cinco mil euros), acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, são objeto das seguintes operações cofinanciadas:
I. MAR-041.1.2-FEAMPA-00005 - Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL);
II. MAR-041.1.2-FEAMPA-00006 - Sines e Algarve (APS);
III. MAR-041.1.2-FEAMPA-00007 - Lisboa (APL);
IV. MAR-041.1.2-FEAMPA-00008 - Aveiro (APA);
V. MAR-041.1.2-FEAMPA-00009 - Figueira da Foz (APFF);
VI. MAR-041.1.2-FEAMPA-00010 - Setúbal e Sesimbra (APSS);
VII. MAR-041.1.2-FEAMPA-00011 - Açores (PA);
VIII. MAR-041.1.2-FEAMPA-00012 - Madeira (APRAM).
No que respeita à DGRM, para a execução da aquisição, prevê-se um encargo global de 1 742 160,00 € (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar pelos anos económicos de 2027 e 2028.
Atendendo a que o procedimento a desencadear dá lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, e considerando ainda o montante da despesa prevista para o ano seguinte ao da sua adjudicação, a abertura do procedimento carece de autorização prévia conferida por portaria conjunta das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas ao abrigo do Despacho n.º 8869-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, na sua redação atual, e pelo Secretário de Estado das Pescas e do Mar, no uso das competências delegadas, pelo Despacho n.º 9586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Pela presente portaria, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) fica autorizada à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição de serviços técnicos especializados, equipamentos informáticos, soluções de armazenamento, segurança, licenciamento de software e demais componentes tecnológicas necessárias à implementação da plataforma nacional única para o setor marítimo (PTNSW), no âmbito da implementação do Regulamento (UE) 2019/1239 do European Maritime Single Window environment (EMSWe), até ao montante global de 1 742 160,00 € (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição dos encargos orçamentais
1 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor:
a) Em 2027 - 1 398 083,00 €;
b) Em 2028 - 344 077,00 €.
2 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever no orçamento da DGRM, afetas à candidatura MAR-041.1.2-FEAMPA-00004 - Plataforma Nacional Única para o Setor Marítimo (PTNSW), sem prejuízo das demais fontes de financiamento legalmente aplicáveis.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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