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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 447/79
de 22 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho, alargou os benefícios da ADSE aos ascendentes a cargo do funcionário ou agente do Estado.
Nestes termos, e considerando que há vantagem em criar um modelo de declaração para uso nas inscrições daqueles novos beneficiários e que este impresso passe, como outros usados nesta Assistência, a ser exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano:
1.º Aprovar o novo impresso modelo D-2/INSC, anexo à presente portaria, destinado à inscrição de ascendentes na ADSE, ao abrigo da alínea d) do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho.
2.º Considerar o citado impresso como exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado das Finanças, Alípio Barrosa Pereira Dias.