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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 448/76
de 24 de Julho
Tendo em vista actualizar a rede actual das repartições de finanças nas cidades de Lisboa e Porto, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 217/76, de 25 de Março, autorizou o Ministro das Finanças a criar nas referidas cidades novos bairros fiscais, bem como a adoptar as medidas necessárias à criação dos respectivos quadros.
Em 13 de Maio de 1976 foi publicada a Portaria n.º 296/76, que no n.º 2 dividiu o concelho de Lisboa em onze bairros fiscais, ou sejam mais quatro, e o concelho do Porto em cinco bairros fiscais, ou sejam mais dois.
Urge, pois, fixar o quadro do pessoal dos aludidos bairros.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
Fixar os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quanto aos serviços e categorias mencionados nos mapas anexos:
MAPA I
Quadros de pessoal dos bairros fiscais de Lisboa
MAPA II
Quadros de pessoal dos bairros fiscais do Porto
Ministério das Finanças, 30 de Junho de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.
