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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 448/77
de 21 de Julho
Tendo em consideração o estatuído em 8) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas):
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:
1.º A subalínea 12) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção:
Art. 78.º ...
a) ...
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) ...
7) ...
8) ...
9) ...
10) ...
11) ...
12) Não sendo vice-almirantes façam parte das lotações do Instituto Superior Naval de Guerra ou da Escola Naval.
13) ...
14) ...
15) ...
16) ...
17) ...
18) ...
19) ...
§ único ...
b) ...
2.º As alterações das situações em relação ao quadro dos oficiais abrangidos por esta alteração serão referidas à data da publicação desta portaria.
3.º É revogado o n.º 1 da Portaria n.º 713/75, de 2 de Dezembro.
Estado-Maior da Armada, 30 de Junho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.