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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 449/78
de 10 de Agosto
Considerando o estabelecido no artigo 6.º da Lei n.º 30/78, de 14 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, proceder à alteração da alínea h) do mapa anexo à Portaria n.º 72/77, de 12 de Fevereiro, que passará a ter a seguinte redacção:
Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.