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Ato Original
Portaria n.º 449/74
de 10 de Julho
Sob proposta do Governo-Geral do Estado de Moçambique:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à firma A. F. Morgado & Filhos, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de quatro embarcações originárias do Brasil, cada uma com a arqueação bruta de 115 t, duas destinadas à pesca costeira de arrasto a motor e as outras à pesca de arrasto de camarão, no Estado de Moçambique.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.