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Ato Original
Portaria n.º 45/74
de 25 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto n.º 251/71, de 11 de Junho, seja alterada a área da competência territorial da Secção Central do Arquivo de Identificação e das Subsecções do Porto e de Coimbra pela forma seguinte:
À Secção Central passará a competir, a partir de 1 de Fevereiro de 1974, a renovação e actualização dos bilhetes de identidade requeridos por naturais dos distritos de Vila Real, Bragança e Castelo Branco.
Ministério da Justiça, 18 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Justiça, António Maria de Mendonça Lino Neto.