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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 45/76
de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que em cada uma das varas cíveis da comarca do Porto seja criada mais uma secção com as seguintes unidades:
Um escrivão de direito.
Dois oficiais de diligências.
Dois ajudantes de escrivão.
Um escriturário-dactilógrafo.
Ministério da Justiça, 16 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.