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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 451/77
de 22 de Julho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 188/77, de 10 de Maio:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1. Transitam para a situação de comissão normal, adidos aos quadros do respectivo posto, os oficiais da Armada dos quadros do activo que à data da publicação da presente portaria se encontram colocados no Estado-Maior-General das Forças Armadas, preenchendo lugar no quadro do respectivo posto.
2. Transitarão para a situação de adidos aos quadros do respectivo posto os oficiais da Armada dos quadros do activo que venham a ser colocados no Estado-Maior-General das Forças Armadas a partir da publicação da presente portaria, desde que tal figure expressamente na ordem onde constar a sua nomeação.
Estado-Maior da Armada, 6 de Julho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.