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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 451/78
de 10 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Brasília seja aumentado de dois guardas e um jardineiro, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1978.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Julho de 1978. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.
