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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 451/81
de 2 de Junho
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Reforma Aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, tendo em conta o proposto pela Direcção-Geral das Alfândegas, ouvido o Comando-Geral da Guarda Fiscal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º Que sejam extintos a Delegação Aduaneira de Caminha e o Posto Fiscal de Vale de Cobro;
2.º Que seja habilitado a despachar o Posto Fiscal de Caminha;
3.º Que os Postos Fiscais de Caminha e de Vila Nova de Cerveira habilitados a despachar fiquem dependentes da Delegação Aduaneira de Valença;
4.º Que sejam feitas as correspondentes rectificações nos mapas I e II anexos à aludida Reforma Aduaneira.
Secretaria de Estado do Orçamento, 31 de Março de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.