Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 452/72
de 10 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:
É tornado extensivo às províncias ultramarinas o artigo 295.º do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948.
Ministério do Ultramar, 28 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.