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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 452/77
de 22 de Julho
Considerando que a actualização do quadro orgânico da PSP da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 153/77, de 14 de Abril, terá lugar em três fases;
Considerando que a primeira dessas fases passou a vigorar à data da publicação do citado diploma;
Considerando o disposto no seu artigo 6.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, distribuir pela forma seguinte o pessoal a que se refere o artigo 2.º do diploma atrás citado.
1. Na criação das seguintes subunidades da PSP:
2. No reforço dos actuais efectivos da sede e subunidades:
Ministério da Administração Interna, 7 de Julho de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.