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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 452/91
de 28 de Maio
Com fundamento no disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que pelo presente diploma seja declarada extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 485/89, de 29 de Junho, à Associação de Caçadores de Vale Melão.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 30 de Abril de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.