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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 453/2001
de 5 de Maio
Pela Portaria n.º 667-P2/93, de 14 de Julho, foi concessionada à FREIXAGRO - Empresa Agrícola do Freixo, S. A., a zona de caça turística do Freixo, Mancoca e Pardieiro, (processo n.º 1303-DGF), situada na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 879,4250 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 116,10 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º - São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-P2/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 116,10 ha, ficando a mesma com uma área total de 995,5250 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º - A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à verificação das condições de funcionamento do pavilhão de caça e à legalização dos quartos, caso estes venham a ser afectos à exploração turística.
Em 30 de Março de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.