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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 454/78
de 11 de Agosto
Considerando a necessidade de minimizar as consequências decorrentes da interrupção das actividades do Instituto Superior Naval de Guerra durante quatro anos lectivos, situação que impediu a habilitação de elevado número de oficiais com a frequência do curso geral naval de guerra;
Considerando que aquele objectivo poderá ser atingido através da realização de cursos monográficos previstos no Regulamento do ISNG:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto n.º 47831, de 5 de Agosto de 1967, o seguinte:
1.º São instituídos os cursos monográficos a seguir indicados:
a) Estratégia;
b) Logística;
c) Organização;
d) Psicologia;
e) Planeamento;
f) Direito Internacional;
g) Operações.
2.º Os cursos referidos no número anterior realizar-se-ão a partir do ano lectivo de 1978-1979.
Estado-Maior da Armada, 25 de Julho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.