Estabelece quais as entidades que, situando-se nos escalões intermédios de comando, direcção ou chefia, poderão exercer a competência disciplinar correspondente ao seu posto
Revoga a alteração feita pela Portaria n.º 451/75, de 23 de Julho, do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, pelo que passa a vigorar a redacção inicial do referido articulado
Determina que o exercício das competências da 4.ª Repartição da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais seja transferido, a partir de 1 de Agosto de 1978, para a Direcção-Geral das Indústrias Químicas e Metalúrgicas e, a partir de 14 de Setembro de 1978, para as Direcções-Gerais das Indústrias Transformadoras Ligeiras e Indústrias Electro-Mecânicas
Esclarece algumas dúvidas sobre o exercício dos poderes estatutários de supervisão, coordenação e orientação atribuídos à Navis, conforme o previsto nos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 484/77, de 16 de Novembro
Estabelece disposições relativas à concessão de avales, incentivando a concretização de projectos ou empreendimentos com real interesse para o desenvolvimento regional
Emitente:
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Conselho da Revolução
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Florestas - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal
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Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro
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Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral