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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 457/78
de 11 de Agosto
Com a publicação da Portaria n.º 297-A/78, de 31 de Maio, cessou o fundamento da alteração da redacção da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, operada pela Portaria n.º 451/75, de 23 de Julho.
Nestes termos, com fundamento no disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Florestas, o seguinte:
1.º É revogada a alteração feita pela Portaria n.º 451/75, de 23 de Julho, do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, pelo que passa a vigorar a redacção inicial do referido articulado.
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura e Pescas, 26 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado das Florestas, António Manuel Chambica Azevedo Gomes.