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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 454/79
de 22 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:
1.º É instituído, na Universidade Técnica de Lisboa, o Prémio Professor Gustavo Cordeiro Ramos, constituído pelo rendimento anual da importância de 150000$00, legada por aquele professor à referida Universidade.
2.º A importância de 150000$00, destinada à instituição do Prémio, vai ser convertida em certificado de renda perpétua assentado à Universidade Técnica de Lisboa.
3.º O Prémio será anualmente distribuído, de modo rotativo, a uma das escolas da Universidade Técnica de Lisboa existentes à data da morte do benemérito.
4.º O regime de rotatividade previsto no número anterior é estabelecido de acordo com a ordem de antiguidade das respectivas escolas, começando pela mais antiga.
5.º O Prémio é atribuído ao aluno mais distinto que frequenta a escola a quem compete atribuí-lo pelo respectivo conselho científico, tendo em atenção as classificações dos alunos e os trabalhos escolares por eles realizados.
6.º O Prémio deverá ser concedido findo o ano lectivo da respectiva escola.
7.º O conselho científico da escola que atribui o Prémio poderá deliberar não o atribuir na falta de aluno com mérito comprovado.
8.º No caso referido no número anterior, o montante do Prémio transitará em saldo para a conta do Prémio da respectiva escola, procurando, no entanto, evitar-se a acumulação no mesmo aluno do Prémio correspondente a dois ou mais anos.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 27 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.