Determina que os diversos governadores coloniais ordenem às estações competentes das províncias sob a sua gerência que elaborem com a maior regularidade as estatísticas gerais, compreendendo as aduaneiras e postais, recolhendo gradualmente os elementos necessários por forma que elas sejam sempre publicadas no 1.º semestre do ano a seguir àquele a que digam respeito
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.