Determina que a todo o pessoal que em 1911 e 1912 marchou para o norte do país, com o fim de tomar parte nas operações contra os insurrectos monárquicos, seja feito um aumento de 100 por cento no tempo de serviço
Determina que aos oficiais e sargentos classificados instrutores e monitores de educação física pelos cursos professados no campo entrincheirado de Lisboa sejam aplicáveis as disposições das alíneas a) e b) do artigo 19.º do Decreto n.º 10302, relativas aos instrutores e monitores de gimnástica preparados pela Escola de Aplicação de Infantaria
Determina que os diversos governadores coloniais ordenem às estações competentes das províncias sob a sua gerência que elaborem com a maior regularidade as estatísticas gerais, compreendendo as aduaneiras e postais, recolhendo gradualmente os elementos necessários por forma que elas sejam sempre publicadas no 1.º semestre do ano a seguir àquele a que digam respeito
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição