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Ato Original
Portaria n.º 456/73
de 4 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola do ano de 1972:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 3 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil assalariado» ... 13910000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 3330000$00
... 17240000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 2 «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 13140000$00
Artigo 2.º, n.º 3 «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 50000$00
Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 720000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1, alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Recrutas, C. S. M. e C. O. M.» ... 2340000$00
Artigo 10.º, n.º 1, alínea b) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Despesas gerais com o recrutamento» ... 120000$00
Artigo 10.º, n.º 3 «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 840000$00
Artigo 10.º, n.º 4 «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos» ... 30000$00
... 17240000$00
Presidência do Conselho, 17 de Junho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.