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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 456/86
de 22 de Agosto
Considerando que, perante o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, não faz sentido aplicar nesta Região Autónoma a Portaria n.º 137/86, de 9 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, que a Portaria n.º 137/86, de 9 de Abril, só seja aplicada à Região Autónoma da Madeira.
Ministério da Saúde.
Assinada em 10 de Julho de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.