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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 457/2022
A Casa Pia de Lisboa, I. P., mediante concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, procedeu à aquisição de servidores e unidades de armazenamento e salvaguarda de dados, pelo valor de (euro) 213 712,96 (duzentos e treze mil, setecentos e doze euros e noventa e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal e cujo fornecimento se perspetivava para o último trimestre de 2021.
Contudo, por fatores exógenos à vontade e responsabilidade das partes, nomeadamente face à escassez global de componentes tecnológicos e aumento excecional de prazos de entrega, a execução do respetivo contrato não logrou ter o desenvolvimento inicialmente espectável e, por esse motivo, apenas no primeiro trimestre de 2022 se concluirá o fornecimento dos inerentes bens.
Neste contexto, importa proceder à alteração da programação e afetação orçamental dos encargos inicialmente prevista.
Considerando que, do valor total a suportar, a despesa de (euro) 44 697,94 (quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa e sete euros e noventa e quatro cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal, encontra-se prevista em operação apresentada e aprovada no âmbito do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, e, nesses termos, cofinanciada pelo Fundo Social Europeu na proporção de 56,95 %, a que corresponde um montante de financiamento de (euro) 31 310,24 (trinta e um mil, trezentos e dez euros e vinte e quatro cêntimos) com IVA incluído;
Considerando que o respetivo procedimento de aquisição de servidores e unidades de armazenamento e salvaguarda de dados, passa a compreender pagamentos em ano que não o da sua realização, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, carecendo de prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
1 - Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir, no ano de 2022, o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de servidores e unidades de armazenamento e salvaguarda de dados, até ao montante máximo de (euro) 213 713 (duzentos e treze mil, setecentos e treze euros), acrescidos de IVA à taxa legal, sujeito a comparticipação do Fundo Social Europeu no montante de (euro) 25 456 euros (vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verbas inscritas no orçamento da Casa Pia de Lisboa, I. P.
3 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
25 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de março de 2022. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
315177605