Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 458/79
de 23 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 154/78, de 29 de Junho, que sejam fixadas as seguintes sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos:
Caixa de 40 fósforos - $30.
Carteira de 40 fósforos - $20.
Caixa de 120 fósforos - $40.
Esta portaria entra em vigor ao mesmo tempo que o Decreto-Lei n.º 318/79.
Secretaria de Estado do Orçamento, 31 de Julho de 1979. - O Secretário Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.