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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 458/2008
de 20 de Junho
Pela Portaria n.º 1125/2006, de 24 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de São Cristóvão (processo n.º 4415-DGRF), situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Viana do Alentejo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de São Cristóvão.
Vieram vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Foram entretanto autorizados pedidos de direito à não caça, pelo que também há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante aos referidos pedidos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com a área de 285 ha e na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 836 ha, ficando a mesma com a área de 1698 ha no município de Montemor-o-Novo e de 345 ha no município de Viana do Alentejo, perfazendo a área total de 2043 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 6 de Maio de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.