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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 458/2016
O Centro Hospitalar do Oeste pretende proceder à aquisição de serviços para a realização de análises laboratoriais, celebrando o correspondente contrato pelo período de 3 anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a assumir um encargo até ao montante de 1.815.313,98 EUR (um milhão, oitocentos e quinze mil, trezentos e treze euros, noventa e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços para a realização de análises laboratoriais.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016: 429.526,41 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2017: 605.104,66 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018: 605.104,66 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2019: 175.578,25 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Oeste.
14 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de setembro de 2016. -
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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