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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 459/91
de 28 de Maio
Considerando a necessidade de se proceder à actualização das remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa nos termos do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, que a tabela anexa à Portaria n.º 307/90, de 18 de Abril, seja substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 23 de Janeiro de 1991.
O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
TABELA