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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 459/86
de 23 de Agosto
Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, e contingentado pela Portaria n.º 483/85, de 18 de Julho, seja aumentado de um lugar de subdirector-geral, conforme mapa I anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
MAPA I
Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aumento de um lugar de subdirector-geral no quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro.
Justificação da despesa